quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Lei de autoria do vereador Elias Antonio Neto, disciplina os estabelecimentos que devem colocar a disposição da população lupa eletrônica.

Legislativo Municipal disponibiliza em sua sede, lupa eletrônica para pessoas com baixa visão.

A pessoa com deficiência visual é entendida como aquela que sofre de uma alteração permanente nos olhos ou nas vias de condução do impulso visual. Isto causa uma diminuição da capacidade de visão que constitui um obstáculo para o seu desenvolvimento normal, necessitando por isso de uma atenção particular para as suas necessidades especiais.


Considerando-se que as pessoas com deficiência visual, ou com baixa visão não medem esforços para buscar o convívio social, de forma que almejam na sociedade tratamento igualitário, afastando-se o rotulo de incapazes, é que nos levou a possibilitar a melhoria de vida dando até mesmo um reforço à sua dignidade como pessoa e como profissional, possibilitando-lhes a oportunidade de incluí-los socialmente, sem limitar ou até mesmo sem diminuir sua capacidade de cidadão atuante na esfera territorial, política e social proporcionando-lhes assim uma amplitude de ações por parte destes indivíduos.



Em virtude da necessidade existente, o Dr. Elias Antonio Neto, apresentou o projeto de Lei nº 71/2011, que ao ser sancionado se transformou na Lei nº 5.427/2011 de 09 de junho de 2.011.
Em sua justificativa Dr. Elias enfatizou que todo brasileiro deve ter a ser capaz de compreender e entender o que esta lendo. A lupa eletrônica irá proporcionar uma melhor qualidade de vida aos deficientes ou pessoas que se enquadrem ao uso da mesma, no que diz respeito ao acesso à informação. Acesso este de maneira uniforme para todos os cidadãos brasileiros, inclusive aqueles que tem a visão prejudicada por alguma enfermidade. O uso da Lupa Eletrônica poderá beneficiar também aos idosos que pelo avanço de sua idade tem a visão limitada, porém não é o caso de caracterizarmos estes como portadores de baixa visão.





O uso desta tecnologia proporcionará ao cidadão certa independência social, uma vez que este não precisará de auxilio de outros para elaborar ou ler um texto que seja de seu interesse somente e tão somente, ou seja, almeja dar um tratamento igualitário ao acesso à informação mediante disponibilização desta tecnologia. Importante lembrarmos também os casos dos nossos estudantes universitários que hoje necessitam buscar os meios de leitura e estudo de suas matérias muitas vezes longe de seu campo de convívio.


Por fim, o que se busca é reforçar o ambiente competitivo e igualitário, com reflexo no bem estar social e também porque não mencionarmos o bem estar e a segurança em nível de consumidor, uma vez que neste caso o cidadão poderá tranquilamente buscar as informações de que necessitem por si só.
Lembrando ainda que para disponibilizar tal benefício aos usuários destas Lupas, os órgãos públicos não comprometem em nada o uso do dinheiro público.


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